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Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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Posicionamento do Procon RS/SJCDH sobre preços abusivos em calamidade pública

Publicação:

Arte padrão Procon Rs
-- - Foto: Divulgação
Por ASCOM SJCDH

Elevar preço de produto ou de serviço sem justa causa é considerada prática abusiva, conforme dispõe a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. A prática abusiva poderá ser passível de sanções administrativas pelo Procon Estadual ou os Procons Municipais.

Nesse momento em que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta as consequências de fortes chuvas, o Procon RS, departamento da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, alerta que é vedado subir os preços de lonas, gasolina, medicamentos, água, alimentos, telhas, e quaisquer outros produtos ou serviços em razão das chuvas,
aproveitando-se da situação vulnerável dos consumidores.

Ao identificar essas práticas, denuncie nos canais oficiais do Procon RS, juntando documento de identidade, comprovante de residência, foto e/ou Nota Fiscal do produto, bem como, o relato do ocorrido e os dados do fornecedor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela SJCDH e Procon RS:

Para denunciar
No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo:

-Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS;
-Delegacia de Polícia mais próxima.

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